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O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou na quinta-feira (24/4) que a atualização da NR-1, com a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, terá início em 26 de maio deste ano, como já estava previsto, mas haverá período de um ano de caráter educativo e orientativo.

O objetivo é proporcionar 12 meses de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros, alinhados às novas regras. Durante esse período, não haverá aplicação de multas relacionadas às exigências normativas. A autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026.

Inclusão de fatores de riscos psicossociais no GRO

A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024

Esses fatores deverão ser considerados na avaliação das condições de trabalho, conforme os termos definidos na NR-17. Desta forma, o GRO deverá abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Os riscos psicossociais decorrem de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, podendo gerar vários efeitos à saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social.

Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

Um guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta sobre a nova exigência de incluir os fatores de riscos psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, diretrizes e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e da comunicação transparente, prestando o máximo de esclarecimento aos trabalhadores sobre esse tema.

Acesse aqui o guia completo

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