O Ministério do Trabalho e Emprego, através do edital nº. 01/2024, estipulou os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.
O DET é uma nova plataforma do governo federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. A partir de notificações emitidas no sistema, os empregadores serão informados sobre quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Também será possível obter a documentação eletrônica necessária para ações fiscais.
Cronograma
A plataforma do DET já está disponível para cadastro dos empregadores, mas a utilização obrigatória do sistema segue o seguinte cronograma:
– a partir de 1º de março de 2024: empregadores e entidades do Grupo 1 (faturamento anual superior a R$ 78 milhões) e do Grupo 2 (faturamento de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional) do eSocial.
– a partir de 1º de maio de 2024: empregadores domésticos e empregadores e entidades do Grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) e do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial
Funcionalidades mais relevantes do DET
– cientificar o empregador de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
– permitir o envio, pelo empregador, de documentação exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de fiscalização, bem como a apresentação de defesa e recursos noâmbito dos processos;
– assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
– viabilizar a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas, débitos de FGTS, e cumprimento de obrigações trabalhistas;
– disponibilizar ferramentas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
– disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
– simplificar procedimentos de pagamento de multas e obrigações trabalhistas;
– possibilitar a consulta de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas;
– ministrar orientações, informações e conselhos para o cumprimento da legislação trabalhista.
Além disso, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que substituiu o livro impresso, passa a ser acessado por meio do DET.
(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego)
Fonte: Firjan