A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf. A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
De acordo com a Instrução Normativa Nº 2181 de 13/03/2024, a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
O que é a Dirf?
A Declaração informa o quanto a fonte recebeu de Imposto de Renda em relação ao respectivo pagamento de cada funcionário da corporação, ou até mesmo de outros tipos de contratados, como é o caso de empresas ou profissionais terceirizados, e entre outros processos e atividades relacionadas.
O principal objetivo desse tipo de declaração é informar à Receita Federal os valores relacionados ao Imposto de Renda, além de outros tipos de contribuições retidos em processos de pagamentos para terceiros. Essa informação precisa ser declarada de acordo com o ano-calendário anterior à emissão. Ou seja, se a empresa precisar declarar a Dirf, ela deve olhar as movimentações de impostos e tributos decorrentes do ano anterior.
Fonte: Firjan