Homologadas no fim de 2022, as últimas alterações na Norma Regulamentadora 13 (NR-13), que estabelece requisitos mínimos para gestão de equipamentos como vasos de pressão, tubulações e caldeiras, buscaram simplificar e harmonizar um texto que já sofreu oito atualizações desde 1978, quando integrou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre os ajustes, há o estabelecimento de prazos para revisão e conserto de falhas encontradas em maquinário, detalhamento das competências do profissional responsável pelo gerenciamento dos riscos operacionais e a inclusão de ensino à distância no treinamento de operadores de caldeiras.
A Firjan acompanhou o processo de revisão desta e das demais NRs atualizadas nos últimos anos. “A NR-13, em sua forma atual, passou a valer em novembro, mas a própria Superintendência Regional do Trabalho quis reunir os encarregados da manutenção e inspeções prévias para esclarecer detalhes do preenchimento e observação de itens em relatórios”, explicou José Luiz Barros, gerente institucional de Segurança e Saúde no Trabalho da Firjan SESI, ao se referir a um evento sobre a NR-13, realizado na sede da Firjan em 17/4.
Confira alguns dos 151 itens que compõem a NR-13:
• qualquer tubulação inativa por mais de 12 meses precisa ser verificada antes de voltar a entrar em funcionamento;
• o Profissional Habilitado Legalmente (PHL) – que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento – fica responsável pela observação do histórico, pelos exames e testes dos equipamentos, pela verificação da conformidade, o cumprimento dos requisitos da norma e a garantia da segurança dos trabalhadores;
• o treinamento de operadores de caldeiras pode ser feito por ensino a distância (EAD). No entanto, o estágio exigido na formação terá de ser presencial. Até 20/12/2023, as empresas têm que efetivar o plano de ação de inspeção extraordinária especial de todos os vasos de pressão construídos sem códigos de construção, além de implementar, a partir de 20/12/2028, projetos de alteração ou de reparo. É necessário também executar inspeção interna até 20/04/2026 através de estudos de confiabilidade para as antigas caldeiras especiais;
• os relatórios de inspeção de segurança dos equipamentos têm de ser emitidos em até 60 dias ou, no caso de parada geral de manutenção, em até 90 dias; é necessário também fazer os registros de segurança após cada inspeção;
• para os equipamentos novos (fabricados a partir de 20/3/2019), fica proibida construção, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação.
No último dia 17/4, auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho analisaram as mudanças na NR-13 em evento na sede da Firjan, reunindo cerca de 200 operadores de segurança de empresas fluminenses. Alex Bolsas, superintendente Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, lembrou que a fiscalização busca dirimir dúvidas e manter diálogo com as representações sindicais laborais. “Um acidente com equipamentos pressurizados pode afetar não apenas os trabalhadores, mas o negócio como um todo, além da população no entorno das instalações”, afirmou.
Alexandre Paladino, fiscal que coordenou o grupo de trabalho que alterou o texto da NR-13, acredita que a evolução tecnológica ainda determinará outros ajustes às normas. “Os equipamentos de 1978 não são os mesmos usados atualmente. Incluímos quatro novos anexos à NR-13 que, no período de consulta pública, recebeu 1.488 contribuições de 129 profissionais e empresas. A Norma é um instrumento a ser utilizado pela indústria para a segurança do funcionamento do negócio”, comentou.
SAIBA TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE A NR-13
Fonte: Firjan