A Lei n° 15.222/2025, que já está em vigor após ter sido sancionada em 29/9, promove alterações significativas na legislação trabalhista e previdenciária, especialmente no que se refere à licença-maternidade e ao salário-maternidade. A nova lei estipula a prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias adicionais após a alta hospitalar da mãe e/ou recém-nascido, nos casos em…


