Em recente julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a reconhecer como válidas as cláusulas de acordo ou convenção coletiva que estipulam jornada de trabalho de 12 horas, em escalas de 4×4, em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que extrapole a jornada diária e semanal sem a correspondente compensação. Nessa modalidade, o funcionário trabalha…


