O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o prazo da convalidação dos incentivos fiscais para 31/07/2019. O prazo anterior terminaria no próximo 28/12. Com isso, os estados terão mais tempo para concluir esse processo relativo aos incentivos vigentes em 08/08/2017. Mas, para a Firjan, o estado do Rio tem pressa.
“Apesar da prorrogação, para nós é muito importante que a conclusão seja o mais breve possível, porque o Rio é o único estado do Brasil que aderiu ao regime de recuperação fiscal; portanto, encontra-se impedido de enquadrar novos incentivos que não tenham passado pelo Confaz até terminar esse processo de convalidação”, alerta Priscila Sakalem, coordenadora Jurídico Tributária e Fiscal da Firjan.
Segundo ela, os benefícios são um importante mecanismo de atração de investimentos, fomentando a economia e a geração de emprego e renda.
A alteração na data consta no Convênio ICMS nº 109, de 31/10, publicado no Diário Oficial da União em 01/11. O convênio indica ainda que cada alteração dos benefícios fiscais deve ser atualizada junto à Secretaria Executiva do Confaz até o último dia útil do terceiro mês subsequente – não mais do mês subsequente – ao da publicação do ato normativo ou concessivo que os instituiu, concedeu, alterou ou revogou.
Fonte: Firjan