A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está com modalidades abertas para negociações com diversos benefícios: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. De acordo com o Edital PGDAU nº 4/2023, a adesão está disponível no portal Regularize até 28 de dezembro.
São cinco modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o Microempreendedor Individual (MEI) e a R$ 100 para os demais contribuintes.
Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Saiba mais sobre cada uma das modalidades disponíveis:
Transação de pequeno valor
É a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, com valor de até 60 salários mínimos. É permitido ter mais de uma negociação de pequeno valor, a fim de negociar as inscrições elegíveis.
Pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN cujo valor não seja superior a R$50 milhões.
Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:
entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 meses.
prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 108 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.
Transação conforme a capacidade de pagamento
Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:
entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses; e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Pode ser usada pelo contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
O pagamento, sem descontos, poderá ser nas seguintes condições:
entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses;
entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses;
entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses.
Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal
A negociação abrange somente pessoa física, microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Essa modalidade não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Pagamento de entrada de 4% dividida em até 4 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
até 2 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
(Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Fonte: Firjan