Na terça-feira, dia 14/11, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou a Portaria 3.665/2023 revogando a autorização do funcionamento de diversos setores do comércio aos domingos e feriados.
A medida altera a Portaria 671/2021, em que o governo federal, dentre outros objetivos, especificou o rol de atividades econômicas com autorização permanente para trabalhar em domingos e feriados. Conforme anexo IV, diversos setores da indústria e comércio passaram a poder funcionar nos dias de descanso sem a necessidade de autorização dos sindicatos dos trabalhadores ou de qualquer órgão público.
Essa recente alteração retirou algumas atividades da lista com autorização permanete, mas não atinge diretamente a indústria, sendo mantido na íntegra as atividades industriais dispostas no anexo IV da Portaria publicada em 2021.
Setores de prestação de serviços (e comercialização) com representação sindical afeita à indústria não sofreram qualquer restrição de funcionamento, tais como:
– serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados;
– atividades da construção civil;
– comércio de venda de pão e biscoitos.
As atividades que não constem na Portaria Ministerial devem obter a autorização de funcionamento através da convenção coletiva do trabalho, respeitada a legislação municipal.
Em linhas gerais, os sindicatos dos trabalhadores do comércio assumem a prerrogativa de autorizarem ou não o labor em domingos e feriados para diversas atividades comerciais.
CONFIRA A LISTA DE ATIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Fonte: Firjan