A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram o edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. São elegíveis a essa transação os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior. A adesão à transação poderá ser formalizada até as 19h do dia 28 de março de 2024.
O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado com entrada no valor mínimo de 6% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, sendo o restante parcelado em até:
I – seis meses, com redução de 65% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
II – 18 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; ou
III – 30 meses, com redução de 35% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
Destaque-se que a entrada poderá ser paga em até:
a) três parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em janeiro de 2024;
b) duas parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em fevereiro de 2024;
c) uma parcela, para os requerimentos de adesões realizados em março de 2024.
Clique aqui e conheça as dez teses relativas a lucros no exterior previstas no edital.
Débitos perante a Receita Federal
A adesão à transação, quanto a débitos perante a Receita Federal, deverá ser formalizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), ao qual o interessado poderá acessar na forma disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, formalizando o requerimento conforme modelo constante do anexo I do edital.
Débitos inscritos em dívida ativa da União
Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no edital.
Fontes: Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Fonte: Firjan