A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 8 de fevereiro de 2024, que instituiu o código de receita 6251 para pagamento de multa de mora em débitos de contribuições previdenciárias relacionadas a créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho.
O código 6251 deve ser usado por quem transmitiu a DCTFWeb-RT (DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista) com prazo para recolhimento dos tributos declarados posterior ao prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação para pagamento.
Assim, caberá ao contribuinte calcular o valor da multa de mora, que corresponderá a 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% sobre o valor do débito, e recolher o valor por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) comum.
Fonte: Firjan