O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.554/2023, que amplia de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com isso, as micro e pequenas empresas ganharam mais dois anos para pagar os empréstimos do programa, criado para ajudar negócios de menor porte afetados pela pandemia de Covid-19.
A lei também criou uma carência mínima de 12 meses – e, dessa forma, a micro ou pequena empresa tem um ano para pagar a primeira parcela do empréstimo. Os juros máximos foram mantidos em 6% ao mês mais a taxa Selic (juros básicos da economia).
As novas condições não valem apenas para os futuros empréstimos. A lei permite que os contratos assinados a partir de 2021 poderão ser renegociados pelas novas regras, mas o processo deverá seguir condições estabelecidas pelo governo federal.
Fonte: Firjan