A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o processo ERESP n° 1.775.781, reconheceu o direito ao aproveitamento de crédito de ICMS decorrente da compra de materiais usados no processo produtivo, inclusive os que são consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovado o uso para realização do objeto social da empresa. A discussão…