Com a sanção da Lei nº 15.371/2026, a licença deixa de ser apenas uma ausência remunerada custeada diretamente pelo empregador e passa a funcionar de forma semelhante ao salário-maternidade. Nesse modelo, o pagamento é de responsabilidade da Previdência Social, cabendo à empresa antecipar o valor ao colaborador e, posteriormente, realizar a compensação ou solicitar o reembolso…


